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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VENDAS REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO

Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado DNA ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.039.670/0001-40, com sede na Avenida Leonardo Villa Lobos, no 2.188, Sala 03, Vila Nova Botucatu, CEP: 18.608-227, Botucatu – SP.

De outro lado como CONTRATADO, assim designado _______________________, brasileiro(a), estado civil ________________ , inscrito no CPF/MF sob o n° _____________________, RG: ______________, doravante denominado como CONTRATADO, residente a _____________________________________, e-mail:____________________ e Telefone: ____________________.

Considerando, que o CONTRATADO assegura à CONTRATANTE possuir experiência e conhecimento necessários para o desenvolvimento e execução do presente contrato assim as partes têm entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “CONTRATO”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA 1 – DA NATUREZA AUTÔNOMA E DA AUSÊNCIA ABSOLUTA DE VÍNCULO

1.1. O CONTRATADO atuará exclusivamente como prestador de serviços autônomo, sem qualquer vínculo empregatício, societário ou de subordinação, conforme artigos 2º, 3º e 442-B da CLT, Lei 4.886/65 e Código Civil.

1.2. O presente instrumento não caracteriza relação de emprego, não gera direitos trabalhistas, previdenciários, FGTS, 13º salário, férias, horas extras, adicional, diárias, ajuda de custo, auxílio de qualquer natureza ou equiparações.

1.3. O CONTRATADO declara expressamente que:
a) exerce atividade por conta própria;
b) não está sujeito(a) a horários, metas obrigatórias ou ordens diretas;
c) organiza sua própria rotina e ferramentas;
d) atua por liberdade de iniciativa, para renda extra;
e) compreende que este contrato não garante estabilidade, salário fixo ou volume mínimo de ganhos.

1.4. Qualquer tentativa de alegação futura de vínculo empregatício será considerada má-fé, sujeitando o CONTRATADO à indenização por perdas e danos à CONTRATANTE.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO

2.1. O contrato tem como objeto a prestação de serviços não exclusivos de divulgação, indicação e captação de clientes para os serviços oferecidos pela CONTRATANTE.

2.2. O CONTRATADO limitar se a indicar clientes e fechar contratos a responsabilidade, cobrança, ativação e manutenção do serviço é exclusiva da CONTRATANTE.

CLÁUSULA 3 – DA REMUNERAÇÃO (COMISSIONAMENTO EXCLUSIVO)

3.1. A remuneração se dará exclusivamente por comissões, jamais configurando salário.

3.2. O CONTRATADO receberá:

a) Comissão inicial – R$ 10,00 (dez reais) por venda efetivada e paga no mês;
b) Recorrência – R$ 5,00 pago por cliente no segundo mês que se mantiver ativo. 

3.3. A recorrência cessa imediatamente se:
a) o cliente atrasar pagamento;
b) o cliente não fizer o pagamento:
c) cancelar o plano;
d) houver fraude na venda;
e) cliente não efetivar o cadastro de compra e pagamento.

CLÁUSULA 4 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

4.1. O CONTRATADO se compromete a:
a) seguir estritamente as regras comerciais fornecidas;
b) NÃO prometer benefícios inexistentes;
c) NÃO alterar valores ou condições;
d) NÃO usar marca da CONTRATANTE sem autorização;
e) agir com ética, verdade e boa-fé;
f) proteger dados e respeitar a LGPD.

4.2. Caso o CONTRATADO cause danos à imagem da empresa, repasse informações falsas, pratique assédio, fraude, abuso ou promessa enganosa, será responsabilizado civil e criminalmente.

4.3. O CONTRATADO declara ciência de que não pode representar-se como funcionário, gerente, supervisor ou qualquer cargo da CONTRATANTE.

CLAUSULA 5 – DA NÃO CONCORRENCIA, CONFIDENCIALIDADE E NÃO ALICIAMENTO

5.1. É proibido divulgar, copiar, repassar ou utilizar dados de clientes para qualquer finalidade alheia ao presente contrato.

5.2. Vazamento de dados, devem ser comunicados imediatamente a CONTRATANTE e se for constatado negligência do CONTRATADO, resultará em multa, rescisão imediata e responsabilização conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

5.3. Não Concorrência.
O CONTRATADO declara ciência e concorda que, durante a vigência deste contrato e pelo período de até 05 (cinco) anos após o seu término, fica expressamente proibido de exercer, direta ou indiretamente, por conta própria ou por intermédio de terceiros, qualquer atividade que constitua concorrência real, potencial ou similar às atividades exercidas pela CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando à criação, desenvolvimento, gestão, representação, comercialização ou operação de serviços, produtos, plataformas, metodologias, sistemas, clubes de benefícios, telemedicina, telepsicologia ou quaisquer soluções equivalentes às ofertadas pela CONTRATANTE, assim, como não poderá captar clientes da CONTRATANTE para serviços similares pelo mesmo período.

5.3.2 – Limite Geográfico e Proporcionalidade.
A presente obrigação de não concorrência aplica-se em todo território nacional, limitada às mesmas atividades efetivamente desempenhadas pela CONTRATANTE, sendo pactuada em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e necessidade para proteção do legítimo interesse empresarial, especialmente no que tange à proteção de informações estratégicas, comerciais e operacionais.

5.3.3 – Não Criação de Atividade Similar:
É vedado ao CONTRATADO criar, estruturar ou participar, como sócio, colaborador, prestador de serviços, consultor ou qualquer outra forma de atuação, de empresa, projeto, negócio, produto ou serviço idêntico ou similar aos ofertados pela CONTRATANTE, que possa configurar concorrência direta ou indireta.

5.3.4 – Não Aliciamento de Clientes e Leads:
Fica expressamente proibido ao CONTRATADO, durante a vigência do contrato e no período de 05 (cinco) anos após seu encerramento, contatar, abordar, captar ou tentar aliciar quaisquer clientes, ex-clientes, leads, parceiros, fornecedores, franqueados, afiliados, representantes ou qualquer pessoa física ou jurídica que mantenha relação comercial com a CONTRATANTE, independentemente da forma de abordagem (telefone, redes sociais, e-mail, visitas, anúncios, indicações ou similares).

5.3.5 – Confidencialidade Absoluta.
O CONTRATADO compromete-se a não divulgar, reproduzir, compartilhar ou utilizar para qualquer finalidade informações estratégicas, confidenciais, comerciais, tecnológicas, operacionais, listas de clientes, listas de contatos, materiais internos, processos, treinamentos, know-how ou qualquer dado pertencente à CONTRATANTE, sendo essa obrigação válida por prazo indeterminado.

5,3.6 – Penalidades.
O descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará o CONTRATADO ao pagamento de multa compensatória não inferior a 150 (cento e cinquenta) vezes o valor da maior remuneração percebida, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal, inclusive pelos danos materiais, morais, concorrenciais e de imagem causados à CONTRATANTE.

5.3.7 – Reconhecimento de Legalidade:
O CONTRATADO declara que compreende integralmente esta cláusula, reconhece que ela é necessária para a proteção do modelo de negócios da CONTRATANTE e que sua extensão temporal e territorial é razoável, proporcional e compatível com a legislação vigente, não violando direitos constitucionais nem configurando impedimento profissional absoluto, sendo, portanto, plenamente válida.

CLÁUSULA 6 – DA RESCISÃO

6.1. O contrato pode ser rescindido por qualquer parte, a qualquer momento, sem multa, mediante aviso de 30 (trinta) dias.

6.2. A CONTRATANTE poderá rescindir imediatamente em caso de:
a) fraude;
b) má-fé;
c) informações falsas;
d) uso indevido da marca;
e) violação da LGPD;
f) conduta prejudicial à reputação comercial da integrale Saúde/CONTRATANTE.

6.3. Após a rescisão, serão pagas apenas comissões referentes a clientes ativos até a data da rescisão, mesmo que estes permaneçam ativos com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este contrato não confere exclusividade e não garante ganhos mínimos.

7.2. Qualquer tolerância não altera direitos.

7.3. O foro eleito é o da comarca de Botucatu/SP.

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